Manuel da Rocha Felício, por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo da Guarda.
Depois de analisada a realidade pastoral da até agora Quase Paróquia de São José, concelho e arciprestado da Covilhã, Diocese da Guarda.
Tendo em conta que consideramos já cessadas as circunstâncias particulares que a impediam de ser Paróquia, às quais se refere o cânone 516 do Código de Direito Canónico, nomeadamente porque dispõe:
a) De Templo próprio;
b) De Centro Pastoral próprio recentemente inaugurado;
c) De território definido e número de fiéis estável, com relevância significativa;
d) Dos serviços paroquiais considerados indispensáveis para o funcionamento de uma Paróquia, a saber, os da Liturgia, Catequese e Formação da Fé e da Pastoral Social, além de outros, como são o Apostolado da Oração, a Legião de Maria e o Movimento "Mensagem de Fátima" e também das estruturas de participação e governo previstas no Código de Direito Canónico, que são o Conselho Pastoral Paroquial e o Conselho Paroquial para Assuntos Económicos;
Depois de pessoalmente comprovadas estas e outras condições na Visita Pastoral que acaba de ser realizada;
Depois de diálogo prolongado com o Arcipreste e Sacerdotes do Arciprestado;
Ouvido o parecer do Conselho Presbiteral, na sua sessão de 8 de Maio do corrente ano;
No uso das competências que o cânone 515, §1º confere ao Ordinário Diocesano.
Este decreto será obrigatoriamente lido na Igreja Paroquial e na Igreja de São Vicente de Paulo.
Dado na Guarda e Paço Episcopal, aos 31 dias do Mês de Mario, festa da Solenidade do Pentecostes e Festa da Visitação de Nossa Senhora, do ano da Graça, 2009.
+Manuel da Rocha Felício, Bispo da Guarda
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